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| SÉRIE A | IV | | SÉRIE B | IV |
1 | CBB – Jorge Cruzeiro | 400 | 1 | AVGP – Paulo G Pereira | 385 |
2 | PB – Carolina Pimenta | 380 | 2 | ST – M João Lara | 385 |
3 | Pedro Morbey | 350 | 3 | B4F – Luis Oliveira | 340 |
4 | João Fanha | 295 | 4 | PB – Fernando Pombo | 315 |
5 | ST – Francisco C Cabral | 280 | 5 | José Egreja | 255 |
6 | CPB – Luis Correia | 235 | 6 | ST – Mariana Leitão | 250 |
7 | CBE – João Faria | 230 | 7 | Pedro Matias | 230 |
8 | B4F – Pedro Salgueiro | 228 | 8 | B4F – Adolfo Steiger | 228 |
9 | São Pinto Costa | 225 | 9 | PB – João Vieira | 225 |
10 | CFB – Gonçalo Botelho | 205 | 10 | CBE – Corte-Real | 215 |
11 | UFEC – Rui Duarte | 200 | 11 | Nuno Baltazar | 195 |
12 | B4F – João Pedro Gomes | 168 | 12 | PB – Fernando Miguel | 195 |
Interessante o facto de , contrariamente ao estabelecido no regulamento da prova, existirem equipas sem clube associado, sendo exemplo as equipas 3,4 e 9 da Série A e as equipas 5,7 e 11 da Série B.
É de aplaudir as medidas que irão ser tomadas nas provas da ARBL e que se encontram descritas no comunicado nº/2020 desta Associação. No entanto, é de estranhar que se permita a inclusão de equipas que não cumprem os requisitos estabelecidos no nº 1,alínea c do Regulamento do CREO. que estabelece o seguinte: “As equipas são designadas pelo nome do Clube a que maioritariamente
pertençam os jogadores que a constituem (em caso de igualdade a equipa escolhe entre os clubes em maioria), seguido do nome do capitão de equipa (que não tem obrigatoriamente que pertencer ao clube designado).” Compreende-se a intenção mas deveria ser corrigida a situação!!
Boa tarde
É sempre saudável a preocupação dos praticantes com o cumprimento dos regulamentos em vigor. Ao longo do seu mandato tem sido essa também uma prioridade desta Direcção. Acontece que em relação a este tema não percebemos a oportunidade da crítica. Por um lado porque sendo exacto que os regulamentos estipulam que as equipas sejam inscritas através do nome de um clube, estamos no início da época desportiva, iniciou-se em 1 de Janeiro o processo de licenciamento de praticantes irá decorrer até 31 de Março e esta prova de equipas vai prolongar-se até Abril de 2020.
Pelo exposto não nos parece difícil perceber que, à data, nem sequer podemos garantir que o nome das equipas com clube associado neste momento esteja correcto. Ao longo da prova a situação irá sendo corrigida e, como sempre, os regulamentos serão cumpridos. O que não entendemos é a crítica à aceitação de inscrições de equipas sem indicação do clube porque, em boa verdade, nenhuma equipa estaria em condições de o fazer quando decorre ainda o licenciamento de praticantes.
A grande preocupação desta Direcção é programar a época desportiva, obter consensos entre as diferentes instituições envolvidas no processo e regulamentar no sentido de serem garantidas condições logísticas e técnicas que permitam aos praticantes uma saudável prática competitiva. Os nomes das equipas ficarão regularizadas assim que existam condições para tal mas, seguramente, em tempo útil para que todos os regulamentos (que aliás conhecemos muito bem) possam ser cumpridos.
Saudações
Luis Oliveira